Utilizamos normas nacionais e Internacionais para entregar uma solução que entregue os melhores
resultados para a gestão dos ativos.
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Sua empresa tem diretrizes claras para a operação segura de equipamentos e tem definidas as responsabilidades dos profissionais envolvido?
A não conformidade com a NR 13 aumenta o risco de explosões, vazamentos de gases, incêndios e outros acidentes graves.
Pode causar lesões graves ou fatais.
Empresas que não seguem normas técnicas podem perder certificações (como ISO).
Isso afeta a reputação da empresa diante de clientes, fornecedores e parceiros.
O não cumprimento pode gerar autuações e multas por parte do Ministério do Trabalho.
Em caso de acidente, a empresa pode responder civil, trabalhista e criminalmente.
Inspeção periódica em caldeiras aquatubulares de geração de energia
Inspeção interna e externa em vasos de pressão de GLP, com realização de inertização
Inspeção de integridade estrutural em caldeiras flamotubular
Inspeção periódica em vasos de pressão e tubulações
Atendemos as normas NR-13, ABNT NBR 15.417, ASME, API entre outras, proporcionando tranquilidade e conformidade ao seu empreendimento.
Engenheiros competentes unem know-how em soluções de proteção ativa e passiva.
Cumprimos prazos com atendimento exclusivo, garantindo agilidade desde o estudo até a emissão de laudos.
Proteja o seus equipamentos trazendo conformidade normativa para os equipamento pressurizados com nossa equipe de especialistas.
Solicite agora uma consultoria gratuita e conheça o que é necessário para garantir a segurança dos seus ativos.
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Importante: A manutenção da documentação técnica é obrigatória para atender à
NR-13 e evitar penalidades.
Você deve receber:
Esses documentos devem ser arquivados. Caso sejam perdidos, devem ser reconstituídos por um engenheiro legalmente habilitado (mecânico ou naval).
– Válvula de segurança: Deve ser ajustada periodicamente para atuar
corretamente em caso de sobrepressão.
– Manômetro: Deve ser calibrado para garantir a leitura precisa da pressão.
A manutenção desses dispositivos deve seguir a periodicidade da inspeção interna do vaso, podendo ser antecipada em ambientes agressivos.
Caldeiras:
– Inspeção obrigatória anualmente.
Vasos de Pressão (conforme NR-13):
Categoria I: Inspeção Externa 1 ano, Inspeção Interna 3 anos
Categoria II: Inspeção Externa 2 anos, Inspeção Interna 4 anos
Categoria III: Inspeção Externa 3 anos, Inspeção Interna 6 anos
Categoria IV: Inspeção Externa 4 anos, Inspeção Interna 8 anos
Categoria V: Inspeção Externa 5 anos, Inspeção Interna 10 anos
Você pode realizar uma Inspeção Não Intrusiva (INI), utilizando técnicas
de Ensaios Não Destrutivos (END), como ultrassom para mapeamento de corrosão.
Essa metodologia é regulamentada pela NBR 16455 e permite avaliar a integridade
do equipamento sem interromper sua operação.
A NR-13 exige uma avaliação de integridade aprofundada, incluindo:
– Ensaios em todas as juntas soldadas (ex: ultrassom)
– Análises metalográficas (ex: espelho da caldeira)
Essa avaliação é essencial para garantir a segurança e continuidade da operação de caldeiras antigas.
Sim. Mesmo que o vaso de pressão esteja integrado a um sistema auxiliar de uma máquina (como lubrificação, arrefecimento ou selagem), ele ainda está sujeito à NR-13, conforme o item 13.2.2(d).
Esses vasos devem ser inspecionados sob responsabilidade técnica de um profissional habilitado, seguindo as recomendações do fabricante e normas aplicáveis. No entanto, podem ser dispensados de alguns requisitos formais, como prontuário e livro de registro, desde que atendam às condições específicas da norma.
A inspeção extraordinária deve ser realizada nas seguintes situações:
– Após reparo ou alteração que possa comprometer a segurança do
equipamento;
– Quando o equipamento ficar mais de 6 meses inativo;
– Após acidentes ou falhas operacionais;
– Quando houver mudança de local de instalação.
Essa inspeção é obrigatória para garantir que o equipamento ainda está seguro para operar.
Sim. Mesmo que o equipamento pertença a terceiros, a responsabilidade pela segurança é do empregador onde ele está instalado. Isso inclui:
– Garantir que o equipamento tenha laudo e inspeções atualizadas;
– Incluir esses equipamentos no plano de inspeção da empresa;
– Manter registros e documentação técnica conforme exigido pela NR-13.
Ignorar essa obrigação pode gerar responsabilidade civil e trabalhista em caso de acidentes.